Edital 001/2011
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.938.143/0001-31, com sua Sede localizada na Av. Jorge Dariva nº 1211, Centro, neste ato representado pelo seu Presidente, DENILSON DA SILVA, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Santos Dumond, nº 1136, apto 201, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº 4043134636 e CPF nº 5857028400-04, CONVIDA a comunidade Osoriense para em AUDIÊNCIA PÚBLICA para debater alterações no PLANO DIRETOR, com a seguinte PAUTA:
1. XVI – Setor Residencial 3 – SR3 – Delimitado pelo perímetro formado pela margem leste da Lagoa do Passo (excluindo a Área de Proteção Permanente), margem leste do Rio Tramandai (excluindo a Área de Proteção Permanente), Estrada RS389 (excluindo a ZUZE B – Eixos) até o entroncamento com a Estrada RS786, Estrada RS786 (excluindo a ZUSE B – Eixos), divisa do Município de Osório com o Município de Imbe, Setor de Orla Marítima, divisa do Município de Osório com o Município de Xangri-lá (excluindo as vias dos Eixos Comerciais 3 e 4), Estrada RS389 e prolongamento do alinhamento das quadras limítrofes do loteamento de Atlântida Sul até a margem leste da Lagoa do Passo (excluindo a Área de Proteção Permanente). Zonas dedicadas prioritariamente à habitação. Uso residencial e misto de baixíssimo impacto. Lotes médios e pequenos. Edificações de baixa altura. Densidade baixa.
2. IV – Zona Urbana Semi-Extensiva B – ZUSE B – Zonas com urbanizações lineares ao longo dos eixos rodoviários, faixa de 200 metros de largura a partir do eixo da rodovia, podendo ter variações de acordo com cotas ou inclinações de morros e da presença de corpos hídricos e banhados. Esta faixa será de 50 metros ou metade do quarteirão (o menor) a parrtir do alinhamento frontal do lote ao longo da RS389 (da Estrada OS-020 até o entroncamento com a RS 030, margem Noroeste; da cabeceira leste da ponte sobre o Rio Tramandai ao entroncamento com a Estrada RS 786, margem Norte; e do entroncamento com a RS 786 até o final do loteamento de Atlântida Sul em ambos os lados da via), ao longo da RS 030 (do entroncamento com a RS 389 até a esquina da Rua Barão do Rio Branco, margem Nordeste; da esquina da Rua Barão do Rio Branco até o entroncamento com a BR 290, nas duas margens), ao longo da BR 101 (do viaduto sobre a RS 030 até a esquina da Rua João Sarmento até o primeiro vértice do lote do 3° Batalhão de Policia Militar, margem sudeste). Esta faixa será de 100 metros ou metade do quarteirão (o menor) a partir do eixo das rodovias RS 389 e RS 030 no trecho em que estas servem de perímetro ao Loteamento Bosques do Albatroz. Uso residencial, comercial, industrial, recrecional, turístico e agrário. Lotes grandes e médios. Edificações de baixa altura esparsas. Baixa densidade. Proposição da Câmara de Vereadores: Os imóveis localizados na “Zona Urbana Semi - Extensiva” – ZUSE B eixos Rodoviários que não atendem aos índices urbanísticos estabelecidos para tal zoneamento poderão regularizar-se mediante notificação do Poder Publico baseada em imagem de Satélite Georreferenciada que comprove sua preexistência.
Observação: Não serão aceitas novas propostas.
DATA E LOCAL: 02 de dezembro de 2011, às 19 horas, no Plenário Francisco Maineri, Câmara de Vereadores de Osório.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em 21 de novembro de 2011.
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