Lei obriga visibilidade das regras de auxílio funeral
De autoria da bancada do PMDB na Câmara foi sancionado pelo Prefeito o projeto que agora é Lei.
A Lei Municipal nº 5.910, de 03 de julho de 2017, obriga as funerárias, capelas e o hospital a fixarem, em locais visíveis, as regras do auxílio funeral previstas nos artigos 7º ao 11 da Lei Municipal nº 2.805/1996.
Sendo assim, conforme a Lei, deverão dar visibilidade às seguintes informações:
Art. 7º As concessionárias fornecerão gratuitamente aos indigentes e pessoas carentes, mediante requisição da Secretaria de Saúde, Meio Ambiente e Serviço Social do Município, sem ônus para os cofres públicos, os seguintes serviços:
a) As urnas mortuárias de acordo com as especificações da concedente na tabela aprovada por esta Lei, ou seja, caixão com alças duras para indigentes revestido de pano ou plástico, e ainda os zincados, ou impermeáveis nos casos mencionados no artigo 6º, que representam risco à saúde pública, e socorro de ambulância para preservação da vida, nas emergências;
b) os serviços de translado do "De Cujus" ao IML do Município e daí até os cemitérios localizados em qualquer parte do Município de Osório.
Parágrafo Único. Nos casos de emergências, especialmente nos fins de semana e feriados a concessionária atenderá diretamente aos funerais, informando os serviços prestados no prazo de 72 (setenta e duas) horas.