Lei que normatiza serviço de táxi é promulgada pelo Presidente da Câmara
O Projeto de Le nº 095/2017, que estabelece normas para a exploração do Serviço Público de Transporte Individual por Táxi, no Município de Osório, chegou para discussão na Casa Legislativa em Julho de 2017.
Com o objetivo de discutir o tema com a classe, a Câmara de Vereadores de Osório oportunizou reuniões no Legislativo com os taxistas, a fim de abordar as propostas do Executivo e possíveis modificações que seriam feitas relacionadas a categoria.
Em setembro o Executivo Municipal encaminhou a Câmara o Substitutivo do Projeto de Lei 095/2017, substituindo então o anteriormente enviado, tendo o referido projeto recebido quatro emendas de iniciativa parlamentar.
Em 26 de dezembro de 2017, o projeto de lei foi a Plenário para apreciação tendo sido aprovado por unanimidade pela Casa Legislativa.
A Câmara então, encaminhou o projeto de lei ao Executivo para sanção, onde na ocasião o Senhor Prefeito Municipal vetou as emendas número 03 e 04.
Na Sessão Ordinária da Câmara, do dia 12 de março, foi apreciado o Veto das Emendas nº 03 e 04, do Substitutivo do Projeto de Lei nº 095/2017, o qual foi rejeitado por unanimidade pelos Vereadores.
No dia 16 de março, o Presidente do Legislativo, Vereador Martim Tressoldi promulgou a Lei nº 6.014/2018.
Conforme a nova Lei, os permissionários deverão comparecer pessoalmente ao departamento de trânsito da prefeitura para recadastramento e emissão do termo de permissão.
A Lei na íntegra pode ser observada no site da Câmara www.camaraosorio.rs.gov.br por meio do link Legislação.
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POR DENTRO DO PODER LEGISLATIVO: - Emenda: é a proposição acessória que visa modificar a principal e pode ser apresentada por qualquer vereador. - Veto: é a discordância, total ou parcial, do Prefeito Municipal de matéria aprovada pela Câmara que depende de sua sanção. Os motivos do veto podem ser tanto políticos como constitucionais. |
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Gisele Cardoso
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Osório