Audiência PL 058/2020
Íntegra do PL:
PROJETO DE LEI Nº 058/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC. Art.
1º Fica o Município de Osório autorizado a proceder a doação ao Serviço Social do Comércio - SESC/RS - Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 03.575.238/0001-33 do seguinte imóvel: - Um terreno de forma irregular, situado no lote 3A, da quadra 91, setor 110, com área superficial de 2.733,08 m² (dois mil e setecentos e trinta e três metros e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias. Frente com 38,00 metros, confrontando ao Sudeste com o alinhamento da Avenida Jorge Dariva; lado direito com 70,00 metros de frente a fundos, confrontando ao Sudoeste com o lado dos lotes n° 01 e n° 02; lado esquerdo com 63,91 metros, confrontando ao nordeste com o lado do lote n° 3B, formando um ângulo de 90º com o fundo do lote n° 3B e avançando 12,00 metros no sentido sudoeste-nordeste, confrontando com os fundos do lote n° 6, medindo 6,09 metros no sentidosudeste-nordeste; fundos com 50,00 metros confrontando ao noroeste com o alinhamento da Rua Anphilóquio Dias Marques; dista 18,80 metros da esquina formada pela Avenida Jorge Dariva e Rua 7 de Setembro, localiza-se no quarteirão formado pela Avenida Jorge Dariva, Rua 7 de Setembro, Rua Anphilóquio Dias Marques e a Rua Barão do Rio Branco.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destinar-se-á, exclusivamente, à construção da Unidade Operacional do SESC/RS em Osório, instalações dedicadas à prestação de serviços de educação, desenvolvimento social, saúde, cultura, esporte e lazer, bem-estar, com a implantação dos seguintes programas: a) SESC maturidade ativa, que é destinado para pessoas a partir de 50 (cinquenta) anos; b) Projeto habilidade de estudos (PHE), que atende crianças de 06 a 12 anos, no turno inverso escolar; c) Programas de aprendizagem Profissional à Pós Graduação; d) Salas multiuso; e) Sala de convivência; f) Cursos técnicos (presenciais e a distância); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO g) Cursos de qualificação profissional; h) Academias de ginásticas; i) núcleo de saúde, com dois consultórios; j) gabinete odontológico; k) Psicina térmica semiolímpica; l) Auditório de 550 (quinhentos e cinquenta) lugares; m) Biblioteca, com a assunção da responsabilidade da Biblioteca Municipal; Parágrafo único. O auditório e salas adjacentes terão uso prioritário pelo Município, podendo ser compartilhada com o Serviço Social do Comércio – SESC/RS;
Art. 3º O donatário deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do prazo, bem como, os projetos básicos da obra que se pretende realizar no imóvel, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação desta Lei, sob pena de imediata revogação.
Art. 4º O donatário deverá concluir as obras, bem como, a implantação da atividade no prazo máximo de 3 (três) anos, sendo que assumirá a posse com animus de dono imediatamente, responsabilizando-se pela limpeza e manutenção do local.
Art. 5º Em caso de não cumprimento dos encargos previstos no art. 2º, no art. 3º, e no art. 4º desta Lei, bem como se houver desvio de finalidade ou dissolução de empresa, por qualquer motivo, e/ou alienação, fica garantida a retrocessão do imóvel ao patrimônio do Município de Osório, sem qualquer direito à retenção ou pagamento de benfeitorias e investimentos realizados pelo donatário.
Art. 6º Os prazos estipulados no art. 3º e no art. 4º poderão ser prorrogados na ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, mediante solicitação devidamente justificada do donatário e aprovada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em ____de____________de 2020.
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Projeto de Lei que ora estamos encaminhando ao Legislativo Municipal para posterior deliberação dos nobres Vereadores, a autorização legislativa para realizar-se a doação de um imóvel público ao Serviço Social do Comércio – SESC/RS – Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, para à instalação da Unidade Operacional do SESC/RS em Osório e suas atividades correlatas, com a construção de um auditório para 550 pessoas sentadas.
O Sistema Fecomércio/RS, através do SESC, promove ações comunitárias para integrar socialmente crianças, jovens, adultos e idosos, em diversas atividades, com foco na promoção de lazer, saúde e bem-estar. Para isso, são desenvolvidos alguns programas, como o SESC maturidade ativa, que é destinado para pessoas a partir de 50 anos, com o objetivo de oferecer ações voltadas para a promoção do envelhecimento ativo em todas as dimensões (saúde, segurança e participação social), bem como melhorar e ressignificar a qualidade de vida dos participantes, através de diversas atividades de integração. Outro programa desenvolvido é o Projeto Habilidades de Estudo (PHE), que atende crianças entre 6 e 12 anos, no turno inverso ao escolar, objetivando a ampliação de conhecimentos e novas habilidades, além de complementar os estudos de forma divertida, a partir de diferentes experiências educativas. Entendemos que PHE não representa um projeto escolarizado, mas uma iniciativa de educação integral, que visa a valorização das infâncias, o respeito às diversidades e consequentes formas de aprendizagem, através de brincadeiras, jogos, aulas de música, atividades esportivas entre outras.
Assim, a proposta para uma nova Unidade Operacional em Osório, consistirá no desenvolvimento das seguintes atividades: SENAC/RS – Salas Multiuso; Biblioteca; Sala de Convivência; Secretaria; Cursos Técnicos (presenciais e a distância); Cursos de qualificação profissional; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO SESC/RS – Academia de musculação; pilates de aparelho; núcleo de saúde (dois consultórios); gabinete odontológico; maturidade ativa; vestiários; piscina térmica semiolímpica; SESC/RS e SENAC/RS (compartilhado) – SAC e Atendimento Saber e Lazer; SESC/S, SENAC/RS e Município de Osório (compartilhado) – Auditório de 550 lugares; Pelos motivos acima expostos, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 21 de agosto de 2020.
Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão
Prefeito Municipal
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