Vereadores aprovam em sessão extraordinária dois projetos do Executivo voltados à área da Saúde
Em sessão extraordinária no plenário Francisco Maineri, na manhã desta sexta-feira (16), o Legislativo osoriense apreciou dois projetos de lei (PLs) de autoria do Executivo, voltados à area da Saúde. A convocação foi feita pelo presidente Charlon Müller (MDB), na última quarta-feira (14), por solicitação dos vereadores que integram a Comissão de Orçamento, Educação e Serviços Municipais (COESM). O presidente da comissão, Ed Moraes (MDB), o vice-presidente Vagner Gonçalves (PDT), e os vereadores Lucas Azevedo (MDB) e Luis Carlos Coelhão (PDT), estiveram reunidos com o secretário municipal da Saúde, Danjo Renê, que explicou a necessidade de urgência na apreciação das matérias. O vereador Lucas Azevedo não participou da sessão extraordinária, justificando sua ausência devido a questões de saúde.
Foi aprovado, por unanimidade, o PL 142/2022, que altera dispositivos legais, criando uma vaga no cargo de contador, concursado, que deverá atuar na Secretaria Municipal da Saúde. Na exposição de motivos, o Executivo ressaltou a necessidade de um profissional da área contábil na Pasta, tendo em vista a complexidade dos recursos financeiros disponibilizados pelos governos federal e estadual para diversos programas específicos do SUS, que exigem o atendimento de critérios técnicos. Argumentou, ainda, que a liberação destes recursos depende de uma eficiente gestão orçamentária e financeira por parte do Município, uma vez que todos os programas exigem planejamento, execução e consequente prestação de contas dos valores repassados ao Fundo Municipal de Saúde.
Os vereadores também aprovaram, por unanimidade, o PL 143/2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar oito enfermeiros, por prazo determinado e em caráter emergencial, com carga horária de 20 horas semanais, para atendimento na Secretaria Municipal da Saúde. O projeto recebeu uma emenda, de autoria do líder da Bancada do PP, Miguel Calderon, que foi relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determinando que a vigência das contratações seja pelo período de 12 meses, facultada a prorrogação por igual período, desde que devidamente motivada a necessidade temporária ou a impossibilidade de nomeação em caráter definitivo.
O Executivo justificou a necessidade de reorganização do quadro funcional, tendo em vista sentença de procedência de ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (COREN/RS), para que seja mantido enfermeiro durante o período de funcionamento de todas as unidades de saúde. Determina, ainda, a proibição da prática de atos privativos de enfermeiros por servidores do cargo de Técnico em Enfermagem.
Últimas noticias
Aprovado projeto que denomina Tribuna do Plenário da Câmara de Osório de Tribuna Vereador Jaime Luiz Dalpiaz Incentivo a empresas é destaque entre os Projetos de Lei aprovados pela Câmara Câmara de Osório fortalece o debate sobre a Reforma Tributária e seus impactos nos municípios