Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Notícias



Sessão Ordinária de 05.08.2013

Câmara de Vereadores aprovou dois Projetos de Lei na Sessão Ordinária de 05.08.2013.


calendar_today Data 7 de agosto de 2013


Câmara de Vereadores aprovou dois Projetos de Lei na Sessão Ordinária de 05.08.2013:

* PROJETO DE LEI 141/2013: Concede subvenção no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Osório – CONSEPRO.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Osório – CONSEPRO, estabelecido Rua Santos Dumont, 693 sala 01, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.983/0001-14, uma subvenção no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Art. 2º. A subvenção concedida destina-se ao desenvolvimento do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência – PROERD, no qual será executado no ano letivo de 2013, tendo como público-alvo os alunos e escolas do Município de Osório;

§ 1º. A referida subvenção custeará as despesas com gincanas, premiações, formaturas, faixas e banners, de acordo com a Planilha em anexo.

§ 2º. Em contrapartida o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Osório – CONSEPRO., irá atender cerca de 900 (novecentas) crianças de toda rede de Ensino Fundamental do Município de Osório, sendo escolas municipais, estaduais e particulares.

Art. 3º. Servirá de recurso para cobertura da despesa da presente Lei, a seguinte dotação orçamentária:
16 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
17 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0245 Assistência a Comunidades
0018 Subvenção Plantão Social
3350.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS-792.7

Art. 4º. O desembolso será feito em parcela única, devendo a entidade beneficiada fazer a competente prestação de contas de acordo com a Lei Municipal n° 5.159, de 14 de maio de 2013.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

* PROJETO DE LEI 142/2013: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.180, de 12 de junho de 2013 e Contrato nº 001/2013 de Compra e Venda de Serviços Médico-Hospitalares, Realização de Exames e Procedimentos Afins.


Art. 1.º Fica alterado o caput do Art. 3.º da Lei nº 5.180, de 12 de junho de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º A CONTRATADA receberá pelos serviços contratados, de forma complementar, o valor anual de até R$ 7.752.646,00 (sete milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e seis reais), que será adimplido em 12 (doze) parcelas de até R$ 646.053,84 (seiscentos e quarenta e seis mil, cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos), conforme demonstrativo constante no ANEXO, que faz parte integrante deste”.

Art. 2.º Fica alterada a Cláusula Quinta do Contrato nº 001/2013 de Compra e Venda de Serviços Médico-Hospitalares, Realização de Exames e Procedimentos Afins, autorizado através da Lei nº 5.180, de 12 de junho de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:

A CONTRATADA receberá pelos serviços contratados, de forma complementar, o valor anual de até R$ 7.752.646,00 (sete milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e seis reais), que será adimplido em 12 (doze) parcelas de até R$ R$ 646.053,84 (seiscentos e quarenta e seis mil, cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos), conforme demonstrativo constante no ANEXO, que faz parte integrante deste.

§ 1.º ...”

Art. 3.º Fica revogada a Cláusula Sexta do Contrato nº 001/2013 de Compra e Venda de Serviços Médico-Hospitalares, Realização de Exames e Procedimentos Afins, autorizado através da Lei nº 5.180, de 12 de junho de 2013.

Art. 4.º Fica alterada a cláusula Décima Segunda do Contrato nº 001/2013 de Compra e Venda de Serviços Médico-Hospitalares, Realização de Exames e Procedimentos Afins, autorizado através da Lei nº 5.180, de 12 de junho de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.”

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação