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Parecer da Comissão de Constituição e Justiça

Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 002/2015


calendar_today Data 20 de novembro de 2015


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA


Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 002/2015
Entrada na Comissão: 18 de novembro de 2015.
Origem: Legislativo
Relator: Vereador Rossano Teixeira


(X) FAVORÁVEL ( ) CONTRÁRIO


J U S T I F I C A T I V A:

Trata-se de Projeto de Emenda a Lei Orgânica, que segue subscrito por todos os Vereadores do Poder Legislativo Osoriense.
Segundo o inciso I do art. 36 da Lei Orgânica, os Vereadores são legitimados para apresentarem projeto visando à alteração da Lei Maior do Município.
Neste caso, seguindo as disposições constantes no § 1º do art. 36 da Lei Orgânica Municipal, esta proposta deverá ser subscrita por, no mínimo, um terço dos membros do Poder Legislativo, disposição esta que foi substancialmente cumprida.
Nesse sentido, salvo melhor juízo, restam presentes os pressupostos para admissibilidade da proposta apresentada, cabendo a Comissão Especial realizar todos os procedimentos pertinentes a este processo legislativo, para, posteriormente, se for o caso, encaminhar o Projeto de Emenda a Lei Orgânica para apreciação em Plenário, devendo, sua discussão e votação, ocorrer em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, considerando-se aprovada a proposta quando esta obtiver, em ambas as votações, votos favoráveis de dois terços dos membros deste Poder.
Portanto, não há razão que obste a tramitação do presente.