Projeto de Lei Nº 062/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a titularidade do imóvel registrado no Registro de Imóveis de Osório/RS, sob a Matrícula n.º 111.636.
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a titularidade do imóvel registrado no Registro de Imóveis de Osório/RS, sob a Matrícula n.º 111.636, de propriedade do Município de Osório, à pessoa física de MARIA DE LOURDES FERRARI DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 387.486.570-34.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo advém de processo protocolado junto ao Município de Osório, em 31/08/2017, direcionado ao Prefeito para compra de terreno, com autorização em 28/11/2017, a qual teve observada sua forma de pagamento, conforme processo administrativo n.º 282225/2017, com sua total quitação comprovada através da ficha financeira anexada ao processo administrativo n.º 16573/2023.
Art. 2ºOs tributos e as despesas cartorárias para fins de escrituração e registro imobiliário serão suportados pelo novo proprietário do imóvel, que terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adotar as providências necessárias, sob pena de preclusão da autorização de transferência.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.