Sessão Ordinária de 02 de maio de 2017
A Sessão Ordinária desta semana, realizada na noite de terça-feira, em virtude do feriado do dia do trabalho na segunda, apreciou e aprovou dois projetos de lei do Executivo:
1. PROJETO DE LEI Nº 035/2017- do Executivo: Fica alterado o art. 94 da Lei Municipal n.º 2.351, de 23 de maio de 1991 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94 O servidor que, por força das atribuições próprias de seu cargo, pague ou receba em moeda corrente, no caixa da Tesouraria do Município, perceberá um auxílio para a diferença de caixa, no montante de quarenta por cento do vencimento básico do cargo.
§ 1º O servidor que estiver respondendo legalmente pelo tesoureiro ou caixa, durante os impedimentos legais deste, fará jus ao pagamento do auxílio.
§ 2º O auxílio de que este artigo trata, só será pago enquanto o servidor estiver efetivamente executando serviços de pagamento ou recebimento, no caixa da Tesouraria do Município, e nas férias regulamentares.”
2. PROJETO DE LEI Nº 042/2017 - do Executivo: Ficam alterados os Artigos 178 e 179 da Lei Municipal n.º 2.351, de 23 de maio de 1991 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 178 A autoridade competente poderá determinar a suspensão preventiva do servidor, durante o andamento de Processo de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar se, fundamentalmente, houver necessidade de seu afastamento, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 179 O Servidor terá direito:
I- A remuneração e a contagem do tempo de serviço relativo ao período de suspensão preventiva.
II- A remuneração e a contagem do tempo de serviço correspondente ao período de afastamento excedente ao prazo de suspensão efetivamente aplicada”.