Agora é Lei
Confira na íntegra a Lei de autoria do Vereador Ed Moraes:
LEI Nº 6.294, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Inclui o art. 93-A na Lei nº 1645, de 27 de novembro de 1978.
GILBERTO SANTOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o artigo 93-A, na lei nº 1645, de 27 de novembro de 1978:
“Art. 93-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Osório em 14 de outubro de 2019.
Gilberto Santos de Souza