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Projetos de Lei aprovados na Sessão Ordinária de 27 de julho de 2015

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2015 – Aprova as Contas do Governo do Prefeito Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão, referente ao exercício de 2013.


calendar_today Data 27 de julho de 2015


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2015 – Aprova as Contas do Governo do Prefeito Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão, referente ao exercício de 2013

• PROJETO DE LEI Nº 093/2015 – EXECUTIVO – Inclui o § 6.º ao Artigo 121 da Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991. § 6.º Poderá ser instituído turno ininterrupto de trabalho de 6 (seis) horas diárias à servidora que optar por essa jornada para fins de aleitamento materno, mediante comprovação da necessidade por atestado médico, desde que não haja prejuízo aos serviços da unidade, até que a criança complete 1 (um) ano de idade.

• PROJETO DE LEI Nº 108/2015 – EXECUTIVO – Dispõe sobre o regulamento do cemitério municipal “Nossa Senhora da Conceição”.

• PROJETO DE LEI Nº 118/2015 – EXECUTIVO – Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. Justifica-se o presente Projeto de Lei, tendo em vista que o Conselho Nacional de Assistência Social orientou o Poder Executivo a alterar a lei do fundo, conforme adequações previstas nas novas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

• PROJETO DE LEI Nº 134/2015 – EXECUTIVO – Autoriza o Poder Executivo celebrar Termo de Parceria com a Associação Professora Emília de Jesus – APEJESUS tem por objetivo a participação conjunta das partes para a realização de atividades, tais como: Futebol, Oficinas de Xadrez, Artes Marciais, Empréstimos de Livros, Músicas e Ações de Beleza, a serem realizadas na Praça do Bairro Glória.

• PROJETO DE LEI Nº 135/2015 – EXECUTIVO – Concede subvenção no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao Piquete de Tradições Gaúchas Bocal de Prata, do Município de Osório/RS.

• PROJETO DE LEI Nº 141/2015 – EXECUTIVO – Altera o Art. 6.º da Lei nº 5.388, de 29 de julho de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. Tal dispositivo encontra necessidade do prosseguimento dos serviços públicos prestados à municipalidade pela Procuradoria Geral do Município, devido a demanda de processos instaurados e em andamento.