Ordem de Serviço nº 003/2020
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Data 20 de março de 2020
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Categoria Ordens de Serviço
Art. 1º A partir de 23 de março de 2020, os serviços executados pelos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Osório serão prestados na forma de home office, ficando estes dispensados de registro de ponto biométrico.
Parágrafo único. Ficam mantidos os serviços de vigilância e aqueles referentes ao processo legislativo, este último quando não puder ser realizado na forma de home office.
Anexos
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.