Ordem de Serviço nº 003/2020 Data de Publicação: 20 de março de 2020 Categoria: Ordens de Serviço Art. 1º A partir de 23 de março de 2020, os serviços executados pelos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Osório serão prestados na forma de home office, ficando estes dispensados de registro de ponto biométrico.Parágrafo único. Ficam mantidos os serviços de vigilância e aqueles referentes ao processo legislativo, este último quando não puder ser realizado na forma de home office.