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Legislação



Ordem de Serviço nº 013/2020



calendar_today Data 19 de maio de 2020
sort Categoria Ordens de Serviço

Art. 1º A assinatura de documentos a serem encaminhados para o TCE/RS e/ou outros órgãos de fiscalização, bem como o seus envios, deverão ser realizados pelo servidor ocupante do cargo efe vo de Técnico em Contabilidade, já que este é o responsável técnico pelas informações constantes nestes documentos, sob a fiscalização do Chefe do respec vo setor.

§ 1o Erros, avisos ou inconsistências que porventura ocorram devem ser relatadas ao Chefe do respec vo setor, devendo este tomar, diretamente, as providências necessárias para saneamento da demanda.

§ 2o As disposições deste ar go aplicam-se as obrigações rela vas aos setores contábil/financeiro/pessoal, ficando sob responsabilidade dos demais setores, o envio e assinatura de documentos de suas respec vas responsabilidades.



Alterações desta Legislação

Não há atualizações.