Ordem de Serviço nº 013/2020 Data de Publicação: 19 de maio de 2020 Categoria: Ordens de Serviço Art. 1º A assinatura de documentos a serem encaminhados para o TCE/RS e/ou outros órgãos de fiscalização, bem como o seus envios, deverão ser realizados pelo servidor ocupante do cargo efe vo de Técnico em Contabilidade, já que este é o responsável técnico pelas informações constantes nestes documentos, sob a fiscalização do Chefe do respec vo setor. § 1o Erros, avisos ou inconsistências que porventura ocorram devem ser relatadas ao Chefe do respec vo setor, devendo este tomar, diretamente, as providências necessárias para saneamento da demanda.§ 2o As disposições deste ar go aplicam-se as obrigações rela vas aos setores contábil/financeiro/pessoal, ficando sob responsabilidade dos demais setores, o envio e assinatura de documentos de suas respec vas responsabilidades.