Lei 6940/2024
LEI Nº 6.940, DE 02 DE JULHO DE 2024.
Obrigatoriedade de adesivação e numeração de veículos locados por empresas à Prefeitura Municipal de Osório e Secretarias Municipais com medidas específicas de visibilidade e responsabilidade da empresa locadora pelos custos de adesivação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade das empresas locadoras de veículos que prestam serviços à Prefeitura Municipal de Osório e Secretarias Municipais de adesivarem e numerarem os veículos locados, de forma visível e permanente, com identificação da instituição contratante.
Art. 2º A adesivação e numeração dos veículos locados deverão seguir as medidas específicas de visibilidade, determinadas pela Prefeitura Municipal, garantido a identificação clara e legível do órgão ou secretaria a qual o veículo está a serviço.
Art. 3º Fica estabelecido que os custos relacionados à adesivação e a numeração dos veículos locados serão de responsabilidade exclusiva da empresa locadora, não podendo ser repassado à Prefeitura Municipal ou às Secretarias.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei acarretará às empresas locadoras de veículos as penalidades previstas em regulamento, podendo incorrer multas e até mesmo na rescisão do contrato de locação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Osório em 02 de julho de 2024.
Anexos
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.