Lei 6940/2024 Data de Publicação: 3 de julho de 2024 Categoria: Leis Promulgadas LEI Nº 6.940, DE 02 DE JULHO DE 2024.                                                                Obrigatoriedade de adesivação e numeração de veículos locados por empresas à Prefeitura Municipal de Osório e Secretarias Municipais com medidas específicas de visibilidade e responsabilidade da empresa locadora pelos custos de adesivação.   O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e promulga a seguinte Lei:   Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade das empresas locadoras de veículos que prestam serviços à Prefeitura Municipal de Osório e Secretarias Municipais de adesivarem e numerarem os veículos locados, de forma visível e permanente, com identificação da instituição contratante. Art. 2º A adesivação e numeração dos veículos locados deverão seguir as medidas específicas de visibilidade, determinadas pela Prefeitura Municipal, garantido a identificação clara e legível do órgão ou secretaria a qual o veículo está a serviço. Art. 3º Fica estabelecido que os custos relacionados à adesivação e a numeração dos veículos locados serão de responsabilidade exclusiva da empresa locadora, não podendo ser repassado à Prefeitura Municipal ou às Secretarias. Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei acarretará às empresas locadoras de veículos as penalidades previstas em regulamento, podendo incorrer multas e até mesmo na rescisão do contrato de locação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Câmara Municipal de Osório em 02 de julho de 2024.