Pedido de Indicação nº 215/2022
SENHOR PRESIDENTE:
O Vereador que este subscreve requer a Vossa Excelência, que nos termos regimentais e após ouvido o douto Plenário e, se aprovado, esta Casa solicite ao Executivo Municipal o que segue: Que o “DEPA Departamento de Proteção Animal de Osório” passe a ser de responsabilidade da “SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA” e não mais da SECRETARIA DE SAÚDE”.
Segundo consta na descrição de atribuições da LEI MUNICIPAL 5872/2017, em seu artigo 75, claramente expressa ações que não fazem parte das incumbências da saúde, de acordo com o SUS. Segundo artigo 5o da Lei Federal no 8.080/90 são objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I – a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II – a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1o do art. 2o desta lei;
III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recu- peração da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.”
Sendo assim, diferentemente de um centro de controle de zoonoses que investiga os agravos a saúde humana, promove ações de controle de população animal, controle de pragas urbanas, coleta de amostras laboratoriais e educação em saúde. Essas ações são realizadas pela Vigilância Ambiental em Saúde.
Vereador proponente
Luis Carlos CoelhãoPartido: PDT