Pedido de Indicação nº 128/2023
Sr. Presidente
O Vereador que este subscreve requer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, e após ouvido o Douto Plenário e se aprovado, que esta Casa encaminhe ao Executivo, e a secretaria responsável, o Anteprojeto em anexo:
O presente projeto de lei visa acabar com impedimento para candidatos que tenham sido destituídos do cargo de conselheiro Tutelar.
Nessa senda, observa-se que colocar uma linha temporal se adéqua a qualquer norma legislativa vigente no país, ou seja, o candidato não pode ser punido eternamente por algo que tenha cometido no passado.
Destarte, impõe-se através deste projeto de lei que este limite de segregação não ultrapasse um mandato, assim, a pessoa destituída, adequase aos demais requisitos do art. 28 da lei em epígrafe, não terá esta ancora em sua ficha e, se for vontade da população através de sufrágio eleitoral, novamente será conduzido ao cargo de conselheiro tutelar.
Deste modo, este Vereador preocupado com sua cidade e, cumprindo com seu papel, aguarda resposta quanto a este assunto.
Vereador proponente
Maicon PradoPartido: PDT