Lei institui que ITBI poderá ser pago em até três parcelas
O Projeto de Lei de autoria do Vereador Ed Moraes foi sancionado pelo Prefeito Municipal de Osório, Eduardo Abrahão, e agora é Lei.
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Data 3 de julho de 2017
O Projeto de Lei de autoria do Vereador Ed Moraes foi sancionado pelo Prefeito Municipal de Osório, Eduardo Abrahão, e agora é Lei.
A Lei Municipal nº 5.908, de 22 de junho de 2017, institui o parcelamento do ITBI - imposto sobre a transmissão "inter vivos" de bens imóveis por ato oneroso e direitos reais a eles relativos, podendo ser pago, integralmente, de uma só vez ou parcelado em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, cujos vencimentos não ultrapassem o exercício fiscal no qual foi concedido o parcelamento.
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