Ponto Facultativo - QUINTA-FEIRA SANTA
A Câmara de Vereadores de Osório, de acordo com a Lei Municipal Nº 3060/1999, estabelece ponto facultativo, no âmbito do Legislativo, o turno da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 06 de abril. Desta forma, o horário de expediente nesta quinta-feira será das 08h às 12h.
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Data 5 de abril de 2023
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Crédito da notícia Adriana Davoglio - MTE 7617
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Crédito da imagem Adriana Davoglio
A Câmara de Vereadores de Osório, de acordo com a Lei Municipal Nº 3060/1999, estabelece ponto facultativo, no âmbito do Legislativo, o turno da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 06 de abril. Desta forma, o horário de expediente nesta quinta-feira será das 08h às 12h.
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