Ordem do Dia 08.07.2013
1. PROJETO DE LEI Nº 122/2013, Executivo
Autoriza a reversão de um imóvel, nesta cidade, ao Patrimônio do Município.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio do Município, um imóvel, constituído do lote nº 10 e 50% (cinquenta por cento) do lote nº 11, da quadra 59, setor 130, nesta cidade, doado com ônus ao Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem – DAER, através da Lei nº 2.275, de 16 de maio de 1990.
Parágrafo único. A reversão do imóvel descrito neste artigo, fundamenta-se pelo não cumprimento da finalidade constante no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.275, de 16 de maio de 1990.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.