Quinta-feira, ponto facultativo nas repartições públicas
De acordo com a Lei Municipal nº 3.060, de 14 de julho de 1999, o turno da tarde da Quinta-feira Santa, comemorada neste ano no dia 02 de abril, é considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Osório.
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Data 2 de abril de 2015
De acordo com a Lei Municipal nº 3.060, de 14 de julho de 1999, o turno da tarde da Quinta-feira Santa, comemorada neste ano no dia 02 de abril, é considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Osório.
Sendo assim, na Câmara de Vereadores de Osório, o funcionamento do expediente de hoje, dia 02, será até às 11h30min. Desta forma serão retomadas as atividades no horário normal na segunda-feira, dia 6 de abril, às 8h30min.