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Mesa Diretora (18ª Legislatura)



Período: 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024

Compete à Mesa Diretora:
I – administrar a Câmara Municipal;
II – propor, privativamente, a criação e a extinção dos cargos da Câmara Municipal e a iniciativa da lei para a fixação ou alteração da respectiva remuneração.
III – regulamentar as resoluções do plenário;
IV – elaborar o regulamento dos serviços da Secretaria da Câmara;
V – emitir parecer sobre o pedido de licença de Vereador e sobre recurso a ato de Presidente de Comissão;
VI – propor, cada ano, o orçamento da Câmara para o ano seguinte, encaminhando-o ao Executivo em tempo hábil para poder integrar o projeto de Orçamento, bem como a abertura de créditos adicionais dentro do exercício, em relação às dotações do Legislativo;
VII – propor projeto de lei para fixar os subsídios dos Vereadores, Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
VIII – promulgar as emendas à Lei Orgânica;
IX – cumprir as decisões emanadas do Plenário