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Legislação



Ordem de Serviço nº 011/2020



calendar_today Data 4 de maio de 2020
sort Categoria Ordens de Serviço

Art. 1ºOs serviços de limpeza da Câmara de Vereadores de Osório serão realizados periodicamente, compreendendo corredores, saguão, escadas, corrimão, banheiros e elevador, sendo que a limpeza das salas será realizada, preferencialmente, das 07 horas às 08 horas.
Parágrafo único. Cada servente ficará responsável pela limpeza de 01 andar, sendo que a limpeza do andar térreo, incluindo as áreas externas, deverá ser dividida em razão de possuir maior área.



Alterações desta Legislação

Não há atualizações.