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Legislação



Ordem de Serviço nº 010/2020



calendar_today Data 4 de maio de 2020
sort Categoria Ordens de Serviço

Art. 1º Os servidores concursados e contratados, bem como os estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Osório ficam dispensados de registro de ponto biométrico.
Parágrafo único. Os servidores concursados e contratados, bem como os estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Osório ficarão sujeitos ao controle de efetividade, devendo registrar, além das atividades realizadas, o horário de entrada e de saída do serviço.



Alterações desta Legislação

Não há atualizações.