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Legislação



Ordem de Serviço nº 014/2020



calendar_today Data 20 de maio de 2020
sort Categoria Ordens de Serviço

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes horários para os Estagiários da Câmara de Vereadores de Osório:
I - Ensino Médio e especial, início às 09 horas e término às 12 horas, com trabalho
presencial nas Terças-feiras e Quintas-feiras, ficando em Home Office nos demais dias da
semana.
II - Ensino Superior, início às 08 horas e término às 14 horas, com trabalho
presencial nas Terças-feiras e Quintas-feiras, ficando em Home Office nos demais dias da
semana.



Alterações desta Legislação

Não há atualizações.