ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br RESOLUÇÃO DE MESA Nº 004/2020 CONSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento interno, faz saber e promulga a seguinte RESOLUÇÃO DE MESA: Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar supostas irregularidades na interferência de agentes políticos no processo administrativo licitatório, em especial para a contratação de empresa para coletar resíduos sólidos domésticos (exceto coleta seletiva) no território do Município de Osório RS, e transportá- los até a central de triagem de resíduos, localizada na estrada Municipal José Oliveira Ouriques, nº 3000, KM 3, localizada em Capão da Areia, neste município, no período compreendido entre 2015 à 2020, podendo vir a ferir os princípios da impessoalidade, e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, dentre outras possíveis ofensas a legislação. Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito de que trata esta Resolução de Mesa será composta de 03(três) membros, sendo o Vereador Fabio Alves Silveira, pelo PDT, o Vereador Martim Tressoldi, pelo PSDB, e o Vereador Charlon Diego Müller, pelo MDB. Art. 3º Deferida à constituição da Comissão Parlamentar, esta terá 05(cinco) dias úteis para se instalar e 60(sessenta) dias úteis para apresentar conclusões. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br Parágrafo único. O requerimento dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, o prazo para apresentação de conclusões poderá ser prorrogado por mais 30(trinta) dias úteis. Art. 4º Na reunião de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito serão eleitos o Presidente, Vice-Presidente e o relator, ocasião em que poderá ocorrer a deliberação do plano de trabalho. Art. 5º Não havendo aprovação do plano de trabalho na reunião de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, o mesmo deverá ser aprovado em reunião posterior, previamente agendada para este fim. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 31 de Agosto de 2020 Gilberto Santos de Souza Martim Tressoldi Presidente Vice-Presidente Valério dos Anjos 1º Secretário