ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL AMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO tro Legislativo Ver. Otaviano Noronha ORDEM DE SERVIÇO Nº 21/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade como que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Osório, a Lei Orgânica deste Municpio e a Lei Municipal n 2.351/91, considerando o cronograma de reformas do prédio da Câmara Municipal, que exige a desocupação imediata da sala ocupado pelo servidor Cleber Pereira Gomes e inviabiliza o desempenho de suas funções de maneira presencial, determina-se: Art. 1º O Servidor Cleber Pereira Gomes fica autorizada a trabalhar em home office, executando suas tarefas de forma remota, pelo período de 02 março de 2026 a 31 de março de 2026. Art. 29 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 02 de março de 2026. Rossano UBirajara Debastiani Teixeira P?esidente AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 -3663 -4900- FAX: 51 -3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br