ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha TERMO DE REFERÊNCIA 1.CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO 1.1.Contratação de empresa especializada em locação de impressoras com manutenção corretiva e preventiva, fornecimento de suprimentos como toner e reposição de peças com custo fixo mensal por equipamento para atender as demandas da Câmara de Vereadores de Osório, conforme exigências abaixo: Item Especificação Unid.Qtd.Valor (R$) Unit. mensal Valor (R$) total (anual) 1 Locação de impressoras com manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de suprimentos como toner e reposição de peças com custo fixo mensal por equipamento, sem o fornecimento de folha e com franquia de 2.000 folhas mensais cada. SER 4 230,00 11.040,00 TOTAL (R$)11.040,00 1.2.Serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste Termo de Referência, tendo como base especificações usuais no mercado (art. 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021). sendo exclusivo para interessados enquadrados como MEI/ME/EPP, conforme dispõe o Art. 48, I da Lei 123/2006. 1.3.A prestação do serviço não gera qualquer vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e o Legislativo, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 1.4. Maiores informações constarão na Minuta do Contrato. 2.FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1.A necessidade a ser sanada pela Contrantante é a de que ter disponível quatro equipamentos livres de Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha manutenção, sem disponibilização de folhas para impressão. 2.2.O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1.A solução mais vantajosa encontrada por este órgão foi a da contratação dos serviços de locação com fornecimento de manutenção preventiva e corretiva e franquia de folhas preestabelecida, pois a Contratante não possui, atualmente, seu quadro de servidores um profissional habilitado e com capacidades técnicas para manutenção dos referidos equipamentos. Ademais, optou-se pela locação em seu formato tradicional, uma vez que se adotado o outsourcing, devida a sua baixa quantidade de impressão mensal por equipamento a ser impresso pela Contratante, além de tornar o valor folha impressa desvantajoso para a mesma, também poderia acarretar em um resultado deserto, diante da falta de possíveis interessados em fornecer apenas quatro equipamentos para todo a estrutura do órgão. 4.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1.Os serviços a serem contratados devem possuir critérios e práticas de sustentabilidade em relação aos materiais e produtos a serem empregados, bem como a previsão da adequada execução a fim de atender as demandas sem infringir a legislação ambiental aplicável. 4.2.A Contratada deverá racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos; substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; os materiais empregados pela empresa deverão atender a melhor relação entre custo- benefício, considerando os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto. Subcontratação 4.3.Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Garantia da contratação 4.4.Não será exigida garantia da contratação. Vistoria 4.5.Não se aplica. 5.MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Informações relevantes para o dimensionamento da proposta) 5.1.Para o melhor dimensionamento da proposta a empresa interessada deverá levar em consideração que todos os serviços serão disponibilizados e prestados na sede da Câmara de Vereadores do município de Osório - RS e não precisará disponibilizar o papel (insumos) em face da franquia individual, preestabelecido, de 2.000 cópias para cada equipamento. 5.2.O fiscal ou gestor dessa contratação poderá solicitar a substituição do produto/serviço que não atender os requisitos exigidos neste Termo de Referência, sem custos adicionais a Contratante. 6.MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1.A contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2.As comunicações entre Contratante e Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.3.O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.4.A execução da nota de empenho deverá ser acompanhada e fiscalizada pela fiscal, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.5.Fica previsto como fiscal: Luzia Nunes Borba, Matrícula n°. 25083; 6.6.Como suplente fica designada: Carla Colombo Muniz, Matrícula n°. 25098; 6.7.Fica previsto como gestora: Silvana Oliveira Almeida, Matrícula n°. 25082. 6.8.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha execução do contrato/empenho, determinando prazo para a correção. 6.9.O fiscal informará ao gestor, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.10.No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da nota de empenho nas datas aprazadas, o fiscal do contrato/empenho comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato/empenho. 6.11.O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato/empenho, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato/empenho e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.12.O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.13.O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.14.O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.O gestor do contrato/empenho deverá enviar a documentação pertinente à Divisão de Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos da nota de empenho. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 6.16.O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 7.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO: 7.1.A seleção do prestador de serviço será pela modalidade Dispensa de Licitação, a ser processada na sua forma ELETRÔNICA em modo fechado, tendo por critério de julgamento o MENOR PREÇO, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, e justificativa da adoção do modo fechado em documento anexo. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO - HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.2.Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.3.Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 7.4.Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.5.Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 7.6.Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.7.Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 7.8.Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 7.9.Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf ? DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. 7.10.Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS ? CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 7.11.Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 7.12.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 7.13.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 7.14.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.15.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.16.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 7.17.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.18.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 7.19.O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 7.20.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (Art. 69, II, da Lei 14.133/2021). QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.21.Não há exigência. 8.ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1.O valor estimado total dessa contratação é de R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais), não sendo aceito valor superior para esta contratação. 8.2.Em relação aos valores, o montante apresentado está alinhado com os preços praticados no mercado para outros entes públicos, conforme pesquisa de mercado realizado por este órgão. 9.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Lei Orçamentária Anual do Legislativo. 9.2.A contratação será atendida pela seguinte dotação: 3.3.90.40.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ ; e o subelemento é 3.3.90.40.04.00.00.00 LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - IMPRESSORAS. Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 10.FORMA DE CREDENCIAMENTO E ENVIO DE LANCES 10.1.Os documentos que fazem parte dessa contratação estarão disponíveis no sítio eletrônico: https://www.camaraosorio.rs.gov.br/licitacao?LicitacaoSearch%5Bid_licitacao_categoria%5D=19 , bem como no PCNP. 10.2.Para participar dessa dispensa de licitação, os interessados devem enviar sua proposta e documentos de habilitação para o endereço de email: camosoriocompras@gmail.com 10.3.O prazo do envio da proposta e dos documentos respeitará o prazo de 3 (três) dias úteis do Art. 75, § 3°, da Lei 14.133/2021, a contar da divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, com o intuito de obter propostas adicionais de eventuais interessados e selecionar a proposta mais vantajosa. 10.4.É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos documentos enviados e de mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. 10.5.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Legislativo de Osório por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 10.6.O Contratante poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada a exequibilidade das propostas, bem como para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas e complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da publicação da dispensa de licitação. 11.DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1.Para efeito deste Termo de Referência, devem ser consideradas algumas definições importantes, Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha tais como: a) Horário de Expediente normal (Brasília): O horário de funcionamento externo fixado por ordem de serviço devidamente publicada no sítio oficial do Legislativo de Osório na rede mundial de computadores, localizado em www.camaraosorio.rs.gov.br; b) Contratada: A licitante vencedora; c) Contratante: A Câmara de Vereadores de Osório /RS; d) Fiscalização e Gestor: Agentes designados pela Contratante para acompanhamento da execução contratual/empenho. Osório/RS, 21, de maio de 2025. __________________________________________ Gustavo Laindorf Frozza Agente Administrativo Matrícula n°. 25099 Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br