ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020. Altera o caput do art. 2º do Decreto Legislativo nº 005, de 20 de maio de 2020. GILBERTO SANTOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Osório, no uso de suas legais, e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Osório, DECRETA: Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto Legislativo nº 005, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 2º O horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Osório será de segunda-feira à sexta-feira, com início às 08 horas e término às 12 horas, no turno matutino, e das 13 horas às 17 horas, no turno vespertino. Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 22 de junho de 2020. Câmara Municipal de Osório em 16 de junho de 2020. Gilberto Santos de Souza Martim Tressoldi Presidente Vice-Presidente Fábio Alves da Silveira Valério dos Anjos