ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha RESOLUÇÃO Nº 002/2022 Altera o art. 4º da Resolução nº 003, de 16 de maio de 2017. Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 003, de 16 de maio de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 4º A ação conversando com o Poder Legislativo consiste na realização das Sessões da Câmara Municipal nos distritos e localidades do Município, denominada de Sessão Interiorizada e do deslocamento da Câmara aos bairros do Município, denominada de Câmara no Bairro. § 1º Nas Sessões Interiorizadas, os moradores dos distritos e localidades poderão expor suas ideias e demandas para os membros da Câmara Municipal, por meio da Tribuna Livre. § 2º Poderão se inscrever para fazer uso da palavra até 02 cidadãos, desde que sejam moradores do distrito ou localidade de realização da Sessão. § 3º Durante suas manifestações, cujo tempo é de 15 minutos, os cidadãos não poderão ser aparteados, salvo se seus discursos faltarem com o devido decoro, ocasião em que serão advertidos pelo Presidente, que poderá cassar a palavra do orador, em caso de persistência. § 4º Estas Sessões, de preferência, serão gravadas e a Câmara Municipal encaminhará, para os órgãos competentes, as demandas a ela trazidas. § 5º Sempre que possível, a Câmara Municipal prestará contas dos encaminhamentos e das respostas recebidas. § 6º As Sessões Interiorizadas serão realizadas no período compreendido de março a dezembro, na última Sessão Ordinária de cada mês, às 19 horas, com exceção do mês de dezembro, cuja Sessão Interiorizada se realizará na segunda Sessão Ordinária do referido mês, às 19 horas, conforme calendário abaixo: AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha DISTRITO OU LOCALIDADE MÊS Passinhos Março Borússia Abril Atlântida Sul Maio Santa Luzia Junho Aguapés Julho Palmital Agosto Laranjeiras Setembro Várzea do Padre Outubro Capão da Areia Novembro Baixada Dezembro § 7º Antes do horário fixado para a realização da Sessão, os Vereadores e seus assessores poderão, ao término do expediente da Câmara Municipal, realizar reuniões prévias com os moradores do distrito ou localidade. § 8º A Câmara no Bairro ocorrerá na segunda quinta-feira de cada mês, das 15 horas às 18 horas e trinta minutos, conforme calendário abaixo. BAIRRO MÊS Medianeira Abril Caravágio Maio Parque Real e Parque do Sol Junho Porto Lacustre Julho Sulbrasileiro Agosto Albatroz Setembro Farroupilha Outubro Caiu do Céu Novembro AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Glória Dezembro § 9º Os moradores dos bairros, mediante preenchimento de cadastro, encaminharão suas demandas para a Câmara Municipal, que as destinará aos órgãos competentes, na busca de seu atendimento. § 10. Sempre que possível, a Câmara Municipal prestará contas dos encaminhamentos e das respostas recebidas?. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório 23 de março de 2022. Charlon Müller Miguel Calderon Presidente Vice-Presidente Vagner Gonçalves João Pereira 1º Secretário 2º Secretário AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br