ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha RESOLUÇÃO DE MESA Nº 012, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. Decreta ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Osório, a tarde do dia 14 de fevereiro de 2024. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO, no exercício das legais atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que o último dia do recesso parlamentar da Câmara Municipal é o dia 14 de fevereiro. CONSIDERANDO que no período de recesso parlamentar a Câmara Municipal tem seu horário de expediente fixado ininterruptamente, findando-se, diariamente, às 14 horas; CONSIDERANDO que dia 14 de fevereiro de 2024 é Quarta-feira de Cinzas, não havendo expediente no turno da manhã, de acordo com a Lei Municipal nº 3060, de 14 de julho de 1999. RESOLVE: Art. 1º Fica Decretado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Osório, a tarde do dia 14 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Osório em 01 de fevereiro de 2024. Miguel Calderon João Pereira Presidente Vice-Presidente Lucas Azevedo Charlon Müller 1º Secretário 2º Secretário AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br