ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA 1.CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO 1.1.Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e higienização externa da edificação da Câmara de Vereadores de Osório, conforme discriminado na tabela abaixo: ITEM OBJETO M² VALOR DO M² (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Serviços de limpeza e higienização externa da edificação da Câmara de Vereadores de Osório, compreendendo área total aproximada e distribuída entre superfícies envidraçadas externas (vidros) e os toldos externos, com aproximadamente 124, 04 m², abrangendo a remoção de sujidades, poeira, fuligem, manchas e demais resíduos, mediante utilização de produtos, técnicas e equipamentos adequados às características de cada material, de modo a preservar sua integridade, acabamento e transparência, devendo a execução ser realizada por profissionais capacitados, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos, equipamentos e todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários à adequada e segura prestação dos serviços. 124,04 14,00 1.736,56 1.2.Os serviços são para determinada utilidade intelectual de interesse da Administração (art. 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021). 1.3. Fica substituído o contrato por nota de empenho, conforme possibilita ao caso em tela o Art. 95, I, da Lei 14.133/2021. 2.FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO 2.1.A necessidade da contratação visa contratar empresa especializada para a prestação de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br serviços de limpeza e higienização externa da edificação da Câmara de Vereadores de Osório justifica-se pela necessidade de garantir a adequada conservação da fachada frontal e das superfícies envidraçadas dos pavimentos superiores, especialmente após a finalização de obras recentes, que podem ter ocasionado o acúmulo de resíduos e sujidades nas áreas externas. A manutenção periódica desses espaços é essencial para prevenir danos aos materiais e assegurar condições adequadas de higiene e segurança. Ressalta-se que a execução dos serviços demanda o uso de equipamentos específicos e mão de obra qualificada, em razão da altura e das características das áreas a serem atendidas, o que inviabiliza sua realização por meios próprios. Ademais, a medida contribui para a preservação do patrimônio público e para a adequada apresentação institucional do Poder Legislativo, atendendo ao interesse público. 3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO/SERVIÇO 3.1.A solução mais vantajosa encontrada por este órgão foi a contratação dos serviços, via dispensa de licitação, diante do enquadramento do valor abaixo do limite do Art. 75, II, da Lei 14.133/2021. 4.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1.Os objetos/serviços a serem fornecidos/realizados pela contratada devem atender a legislação ambiental aplicável à contratação em tela; 4.2.A Contratada deverá adotar medidas para mitigar os impactos ambientais negativos associados ao produto/serviço. Subcontratação 4.3.Não é admitida a subcontratação do objeto contratual, diante da singularidade do serviço. Garantia da contratação 4.4.Não será exigida garantia da contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br Visita Técnica 4.5.Não será obrigatória, todavia, havendo interesse, poderá o fornecedor conhecer o local da prestação dos serviços, desde que envie solicitação prévia ao e-mail: camosoriocompras@gmail.com, e a visita ocorra até o último dia útil antes da data da abertura das propostas. 5.MODELO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO/OBJETO 5.1.O prazo para execução dos serviços será de até 10 (dez) dias úteis a contar do envio do empenho assinado, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério do Contratante. 5.2.O fiscal ou gestor dessa aquisição poderá solicitar a substituição do produto/serviço que não atender os requisitos exigidos neste Termo de Referência, sem custos adicionais a Contratante. 6.MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1.A contratação/aquisição deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2.As comunicações entre Contratante e Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.3.O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.4.A execução da nota de empenho deverá ser acompanhada e fiscalizada pela fiscal, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.5.Fica previsto como fiscal e gestora desse procedimento o que discrimina a Portaria 6/2026. 6.6.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato/empenho, determinando prazo para a correção. 6.7.O fiscal informará ao gestor, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.8.No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da nota de empenho nas datas aprazadas, o fiscal do contrato/empenho comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato/empenho. 6.9.O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato/empenho, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato/empenho e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.10.O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.11.O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.12.O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.13.O gestor do contrato/empenho deverá enviar a documentação pertinente à Divisão de Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos da nota de empenho. LIQUIDAÇÃO 6.14.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 6.15.O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.16.Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato/empenho; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.17.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.18.A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.19.O Legislativo deverá realizar consulta ao processo administrativo para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 6.20.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado/empenho, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. PRAZO DE PAGAMENTO: 6.21.O pagamento se dará até o dia quinto (5º) dia do mês subsequente ao da prestação dos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br serviços, mediante apresentação com pelo menos 2 dias úteis de antecedência, da Nota Fiscal/Fatura com indicação da conta-corrente e respectiva agência bancária, devidamente visada pela fiscalização do contrato/empenho quanto à sua liquidação. 6.22.No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária. FORMA DE PAGAMENTO: 6.23.O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado ou mediante PIX a ser informado pelo contratado, este deste que seja vinculada ao CNPJ da mesma. 6.24.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.25.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.26.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.27.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 7.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO: 7.1.A seleção do prestador de serviço será pela modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, a ser processada na sua forma ELETRÔNICA, tendo por critério de julgamento o menor preço por tarefa, com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 corroborado pela justificativa do Anexo III. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO ? HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.2.Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.3.Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas- e-negocios/pt-br/empreendedor; 7.4.Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.5.Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 7.6.Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.7.Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 7.8.Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 7.9.Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf ? DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. 7.10.Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS ? CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 7.11.Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 7.12.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 7.13.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 7.14.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.15.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.16.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.17.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.18.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br 7.19.O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 7.20.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (Art. 69, II, da Lei 14.133/2021). QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL: 7.21.Atestado que comprove desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, que permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato com empresas públicas ou privadas. 7.22.Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequado e disponíveis para a realização do objeto da dispensa, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 7.23.Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da dispensa. 8.ESTIMATIVA DO VALOR DA AQUISIÇÃO 8.1.Em relação aos valores, o montante apresentado está alinhado com os preços praticados no mercado para outros entes públicos, conforme pesquisa de mercado realizado por este órgão. 8.2.O valor estimado total desta contratação é de R$ 1.736,56 (mil setecentos e trinta e seis reais com cinquenta e seis centavos), não sendo aceito proposta com valor acima do estimado. 9.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br consignados no Lei Orçamentária Anual do Legislativo. 9.2.O elemento para o serviço de limpeza é: 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA PJ e o subelemento é 3.3.90.39.78.00.00.00 LIMPEZA E CONSERVACAO. 10.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 10.1.São obrigações do Contratante: 10.2.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 10.3.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 10.4.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 10.5.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 10.6.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.7.Efetuar o pagamento, ao Contratado, do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 10.8.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste contrato; 10.9.Cientificar o órgão de assessoria jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado. 10.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 10.11. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 10.12. Responder eventuais pedidos repactuação ou de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, feitos pela Contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 10.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 10.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 10.16. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, no Termo de Referência e em seus anexos, assumindo, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 10.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato, ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021), e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 10.18. Não possuir vínculo, durante o cumprimento da obrigação assumida, como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; 10.19. O Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto da Nota Fiscal, para fins de pagamento, os seguintes documentos: 10.20. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 10.21. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Contratado; 10.22. Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br 10.23. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT. 10.24. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência; 10.25. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta; 10.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da contratação; 10.27. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 14.133/2021; 10.28. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; Osório/RS, 3 de junho de 2026. ____________________________________________________ Gustavo Laindorf Frozza Agente Administrativo Matrícula n°. 25.099