ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br RESOLUÇÃO Nº 006/2013 Autoriza o Poder Legislativo celebrar Convênio com Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Campus de Osório - IFRS, para proporcionar estágio curricular supervisionado junto a Câmara Municipal de Vereadores de Osório. ROSSANO TEIXEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Autoriza o Poder Legislativo a celebrar Convênio com Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Campus de Osório ? IFRS, para a realização de estágio curricular supervisionado aos alunos regularmente matriculados nos cursos superiores de Processo Gerencial e de Informática, e nos cursos técnicos de Administração e Informática. Parágrafo único. Entende-se como estágio às atividades proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação junto a o Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Campus de Osório. Art. 2°. O prazo de vigência da presente Lei será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. Art. 3°. O Convênio em anexo faz parte integrante desta Resolução. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 29 de julho de 2013. Registre-se, Publique-se em Valério dos Anjos Rosano Teixeira 1º Secretário Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br CONVÊNIO Nº 001/2013 Convênio que entre si celebram a Câmara Municipal de Vereadores de Osório e o Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Campus de Osório - IFRS, visando à realização de estágio curricular obrigatório. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSÓRO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 90.938.143-0001/31, com sede na Avenida Jorge Dariva, nº 1211, em Osório-RS, neste ato representado por seu Presidente, Vereador ROSSANO UBIRAJARA DEBASTIANI TEIXEIRA, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Barão do Triunfo nº 525, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº 1008561779 e CPF nº 191.954.860- 20, doravante dominado de CONTRATANTE e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS DE OSÓRIO, doravante denominado de CONTRATADO , inscrito no CNPJ sob o n° 10.637.926/0007-31, com sede na Rua Santos Dumont, 2127, Bairro Albatroz em Osório-RS, neste ato representado pelo seu Diretor Geral do Campus Osório, ROBERTO SAOUAYA, portador do RG n° 8001910358 e inscrito no CPF sob o n° 265.081.760-72, residente e domiciliado na Rua Major João Marques, 2543, Bairro Albatroz em Osório-RS, firmam o presente convênio, seguindo as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste convênio, proporcionar estágio curricular supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, aos alunos regularmente matriculados nos cursos superiores de Processo Gerencial e de Informática, e nos cursos técnicos de Administração e Informática, ministrados pelo CONTRATADO, limitando-se na quantidade de 03 (três) alunos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br 1.2 Para fins deste Convênio entende-se como estágio às atividades proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA CAMPUS DE OSÓRIO - IFRS , conforme dispõe a legislação vigente. 1.3 Os estágios terão carga horária de acordo com as normas da Lei de Estágio n° 11.788, de 28 de setembro de 2008, devendo estas informações estarem explicitadas no Termo de Compromisso de Estágio. 1.4 O estágio destinar-se-á ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza; 1.5 O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, conforme determinação das diretrizes curriculares. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO 2.1 O CONTRATADO, para atender a finalidade do presente Termo de Convênio, através dos Coordenadores de Polos, deverá selecionar o local de estágio, propiciando aos estagiários todas as condições e facilidades para um aproveitamento de estágio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Estágio previamente elaborado de acordo com o Manual de Orientações de Estágio de cada curso técnico, designando os Polos, para orientação e acompanhamento dos estudantes. 2.2 Os Convenentes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições por intermédio de seus representantes legais ou de pessoa regularmente designada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA ? DO APROVEITAMENTO 3.1 A concessão de estágio ficará condicionada à apresentação, ao Poder Legislativo de comprovante de matrícula e histórico escolar ou de declaração, comprovando ter o aluno obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total dos créditos exigidos pelo currículo mínimo do curso frequentado. CLÁUSULA QUARTA ? DA SELEÇÃO 4.1 O CONTRATADO encaminhará os candidatos aptos ao estágio, e a Câmara Municipal selecionará aqueles que melhor atenderem aos seus interesses, mediante critérios próprios. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1 Conceder estágios ao pessoal discente da IFRS/ Campus Osório, nos termos da Legislação vigente e das disposições deste Convênio; 5.2 Selecionar os estagiários dentre os alunos encaminhados pela IFRS/ Campus Osório; 5.3 Designar um Supervisor/Orientador no local de trabalho, para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos estagiários; 5.4 Formalizar os estágios através de Termo de Compromisso firmado com os estagiários, tendo a interveniência obrigatória do IFRS/ Campus Osório; 5.5 Assegurar local próprio de trabalho, promover políticas de integração social e mecanismos que visam preservar a vida e à saúde do estagiário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br CLÁUSULA SEXTA ? DO TERMO DE COMPROMISSO E DO PLANO DE ESTÁGIO 6.1 Em decorrência do presente Convênio firmar-se-á para cada estagiário os seguintes documentos: a) TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ? TCE, entre o estudante, a Câmara Municipal e o IFRS/ Campus Osório; b) PLANO DE ESTÁGIO, encaminhado pelo Coordenador de Estágio do Curso de origem do estagiário, ao Polo Regional. 6.2 Os itens ?a? e ?b? acima mencionados se constituem em comprovantes da inexistência de vínculo empregatício, mediante o atendimento das condições básicas para a realização de ESTÁGIO de estudante neles explicitados. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO SEGURO DE VIDA 7.1 O CONTRATADO contratará seguro contra acidentes pessoais que tenham por causa direta o desempenho das atividades decorrentes do estágio, em favor do próprio estagiário, previsto pela Lei n° 11.788/08 e seu regulamento. CLÁUSULA OITAVA ? DA AVALIAÇÃO E ARQUIVO 8.1 A avaliação final do estágio será feita pelo CONTRATADO, através dos Professores Orientadores e pelo CONTRATANTE, através do Supervisor/Orientador, os quais farão o julgamento do relatório final elaborado pelo estudante com base nas atividades executadas durante o período de estágio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br 8.2 A documentação pertinente ao estágio realizado, depois de avaliado, ficará arquivada no Polo, sob responsabilidade do Polo Regional, de acordo com as Portarias n° 1.047, de 07 de novembro de 2007 e Portaria Normativa n° 40, de 12 de novembro de 2007, do MEC. CLÁUSULA NONA ? DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 9.1 Fica assegurada aos partícipes, ou pessoas oficialmente por eles indicadas, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução deste convênio e demais instrumentos celebrados com fundamento no mesmo, na esfera de suas respectivas competências, mantendo a disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de estágio. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO 10.1 O presente Convênio poderá ser rescindido por inadimplência de suas cláusulas e demais situações previstas em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS ALTERAÇÕES 11.1 Qualquer acréscimo ou alteração no presente Termo de Convênio será realizado mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante autorização legislativa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 12.1 O presente Convênio terá vigência a partir de sua assinatura durante dois anos, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo até o limite de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do Convênio Inicial, de acordo com a Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DOS CASOS OMISSOS 13.1 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas partes convenentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO 14.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Comarca de Capão da Canoa/RS, como competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste convênio, com renúncia a qualquer um outro, por mais privilegiado que seja. 14.2 Por assim estarem de acordo, firmam as partes este Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA em 22 de julho de 2013. ROSSANO TEIXEIRA ROBERTO SAOUAYA PRESIDENTE Diretor Geral do Câmpus Osório-RS Testemunhas: ______________________________ ______________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOT IVOS O Projeto de Resolução que ora submetemos a apreciação dos Nobres Vereadores tem por objetivo autorizar o Poder Legislativo de Osório a conveniar-se com o Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Campus de Osório ? IFRS, a fim de proporcionar estágio curricular supervisionado aos alunos regularmente matriculados nos cursos superiores de Processo Gerencial e de Informática, e nos cursos técnicos de Administração e Informática. Os estágios terão carga horária de acordo com as normas da Lei Federal nº 11.788, de 28 de setembro de 2008, (Lei de Estágio), devendo estas informações estarem explicitadas no Termo de Compromisso de Estágio. Cumpre ressaltar, ainda, que os estágios não serão remunerados, desta forma, a celebração do presente convênio não acarretará nenhum ônus para os cofres públicos. Sala de Sessões em 01 de julho de 2013. Ver. Rossano Teixeira Ver. Valério dos Anjos Presidente Vice-Presidente Ver. Gil Davóglio Ver. Maria Isabel Pereira 1º Secretário 2ª Secretária