ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2013 Aprova as contas dos Senhores Romildo Bolzan Júnior e Luiz Gomes Anflor, administradores do Executivo Municipal de Osório, no exercício de 2008. ROSSANO TEIXEIRA , Presidente da Câmara Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas dos Senhores Romildo Bolzan Júnior e Luiz Gomes Anflor, administradores do Executivo Municipal de Osório, no exercício de 2008, conforme artigo 157 do Regimento Interno e Parecer nº 15.358 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 20 de agosto de 2013. Registre-se e publique-se, Rossano Teixeira em 20 de agosto de 2013. Presidente Valério dos Anjos 1º Secretário