ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A MUNICIPAL DE OSÓRIO islativo Ver. Otaviano Noronha ORDEM DE SERVIÇO Nº 22/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSÓRIO, no uso de suas atribuiçöes legais, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Osório, a Lei Orgânica deste Munidpio e a Lei Municipal n 2.351/91, e o processO administrativo n 8226 autoriza o servidor Márcio José de Lemos a realizar duas horas extras por trezes dias para suprir demandas de serviço do Departamento Pessoal com compensação de horário. Câmara Municipal de Osório em 19 de março de 2026. Rossano Ubirajara Debastiani Teixeira Presidente AV. Jorge Dariva, 12l1, Osório- RS-CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51-3663 -. 4900- FAX: 51 -3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br