ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2015 Disciplina o dia para aplicação de provas dos concursos públicos a serem realizados pela Câmara Municipal de Osório. GILMAR LUZ, Presidente da Câmara Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1 º As provas de concursos públicos a serem realizados pela Câmara Municipal de Osório serão sempre aplicadas aos domingos. Parágrafo único. As disposições do caput deste artigo aplicam-se para a realização de todas as provas de concurso público, sejam elas teóricas, práticas ou psicológicas. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 02 de junho de 2015. Registre-se e Publique-se. Gilmar Luz Em 02 de junho de 2015. Presidente Lélly 1º Secretário ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br