ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 03/2022 Terceiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de administração e hospedagem do sítio digital da Câmara de Vereadores de Osório, firmado, que entre si celebram a Câmara Municipal de Vere- adores de Osório e CIEE-RS Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSORIO , com sede na Av. Jorge Dariva, no 1211, Inscrita no CNPJ sob N° 90.938.143/0001 -39, neste ato representado pelo seu Presidente o Vereador MIGUEL FA RIAS CALDERON e do outro lado DYNAMIKA SOLUÇÕES WEB LTDA , CNPJ no 19.576.309/0001 -52, localizada na Av. Boqueirão, 762/301, Bairro Igara ? Canoas/RS, neste ato re- presentado por ÁLVARO LOCATELLI , por ora denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de serviços. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO VALOR Conforme Cláusula quinta, ítem 12 do contrato original, fica reajustado o valor da parcela original de R$ 1.050,00 ( um mil e cinquenta reais) para R$ 1.106,63 ( um mil cento seis reais e sessenta e três centavos) aplicado o índice IGP-M de 5.393703% correspondente ao período de 10/11/202 3 a 09/11/2024. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS As demais cláusulas que não tenham sido de alguma forma alterada permanecem em pleno vigor. Osório RS, 25 de novembro de 20204. MIGUEL FARIAS CALDERON ALVARO LOCATELLI