ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha RESOLUÇÃO Nº 006 DE 25 DE JULHO DE 2023 Altera e acrescenta dispositivos a Resolução nº 004, de 30 de dezembro de 2014. Art. 1º Fica alterado o § 14 do art. 61 da Resolução nº 004, de 30 de dezembro de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 61? [?] § 14. O Presidente executará as providências recomendadas pelo Plenário, que serão encaminhadas aos órgãos competentes, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. [...]? Art. 2º Inclui na Resolução nº 004, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, o Capítulo VI, ao Título II, que dispõe sobre a Ouvidoria Parlamentar, com os arts. 66-A e 66-B, com as seguintes redações: ?CAPÍTULO VI DA OUVIDORIA PARLAMENTAR Art. 66-A. A Ouvidoria Parlamentar é o órgão da Câmara Municipal responsável por: I ? receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b) ilegalidades ou abuso de poder; c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa. II ? propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; III ? propor, à Mesa Diretora, a partir de reclamações e representações que chegam na Câmara: a) medidas necessárias à regularidade dos serviços internos; AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha b) indicar inovações e melhorias que possam agregar qualidade aos processos internos; c) propor a abertura de sindicância ou de processo disciplinar administrativo destinado a apurar irregularidades funcionais ou operacionais; IV ? encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público ou a outro órgão competente as denúncias recebidas que necessitem de investigação; V ? responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os assuntos institucionais de seu interesse; VI ? realizar audiências públicas com segmentos da comunidade, a fim de discutir a ampliação da qualidade do serviço prestado pela Câmara Municipal, bem como sua atuação como Poder Legislativo; VII ? encaminhar ao membro da Câmara Municipal, integrante do Controle Interno, com ciência à Mesa Diretora, situações funcionais que necessitem de melhoria, ajuste ou retificação de procedimentos, a partir de situações trazidas por cidadão. Parágrafo único. A Ouvidoria Parlamentar reunir-se-á ordinariamente com a Mesa Diretora, na primeira terça-feira de cada mês, às onze horas, para expor, deliberar e diligenciar os assuntos de sua competência. Art. 66-B. A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor Geral e de ao menos um servidor designado pelo Presidente da Câmara. § 1º O Presidente da Câmara exercerá a função de Ouvidor Geral, com mandato de 02 anos. § 2º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Ouvidoria Parlamentar terá ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos. § 3º Resolução específica regulamentará demais disposições referentes à estrutura e ao funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Osório?. Art. 3º O art. 156 da Resolução nº 004, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha ?Art. 156. Este Regimento só poderá ser alterado por proposta da Mesa Diretora ou de um terço (1/3) dos vereadores, no mínimo, através de projeto de resolução. § 1º O projeto será lido no expediente, distribuído por cópia aos vereadores e encaminhado à comissão especial, designada pelo Presidente nos termos deste Regimento. § 2º Dentro do prazo de dez (10) dias úteis, a comissão apresentará parecer, que poderá concluir por substitutivo. § 3º Durante os primeiros três (03) dias úteis, a comissão aguardará possíveis apresentações de emendas ao projeto, as quais deverão estar subscritas por, no mínimo, um terço (1/3) dos vereadores. § 4º Esgotado o prazo para apresentação de parecer o projeto de resolução será incluído na ordem do dia da sessão seguinte, para discussão e votação, durante as quais não poderão ser apresentadas emendas?. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções nº 001, de 11 de abril de 2017 e 005, de 20 de novembro de 2019. Câmara Municipal de Osório em 25 de julho de 2023. João Pereira Presidente em exercício Lucas Azevedo Charlon Müller 1º Secretário 2º Secretário AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br