ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO Contratação de empresa especializada para o fornecimento, sob demanda, de arranjos florais naturais de chão, destinados à decoração do palco do Plenário da Câmara Municipal de Osório durante a realização de Sessões Solenes, com base de aproximadamente 90 cm (noventa centímetros) de comprimento e altura entre 40 cm (quarenta centímetros) e 60 cm (sessenta centímetros), compostos por flores naturais e folhagens, podendo incluir flores do campo, lírios, gérberas, astromélias, crisântemos, mini crisântemos, mosquitinho, entre outras espécies de características similares e adequadas à composição, devendo os arranjos apresentar aspecto harmonioso, boa conservação e acabamento compatível com a formalidade dos eventos. O fornecimento deverá contemplar todos os materiais necessários à composição e apresentação dos arranjos, bem como montagem, transporte e entrega no local indicado pela Câmara. O quantitativo total previsto é de 6 (seis) arranjos, cujo fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a demanda da Câmara Municipal de Osório e a realização das respectivas Sessões Solenes. ITEM OBJETO UNID. QTD VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Arranjo floral natural de chão, destinado à decoração do palco do Plenário da Câmara Municipal de Osório durante a realização de Sessões Solenes, com base de aproximadamente 90 cm (noventa centímetros) de comprimento e altura entre 40 cm (quarenta centímetros) e 60 cm (sessenta centímetros), composto por flores naturais e folhagens, podendo incluir flores do campo, lírios, gérberas, astromélias, crisântemos, mini crisântemos, mosquitinho, entre outras espécies de características similares e adequadas à composição, devendo o arranjo apresentar aspecto harmonioso, boa UND 6 600,02 3.600,12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br conservação e acabamento compatível com a formalidade dos eventos. O fornecimento deverá contemplar todos os materiais necessários à composição e apresentação do arranjo, bem como montagem, transporte e entrega no local indicado pela Câmara. TOTAL 3.600,12 1.1 O objeto desta contratação é caracterizado como bem comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste Termo de Referência, tendo como base especificações usuais no mercado (art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021), sendo exclusivo para interessados enquadrados como ME/EPP, conforme dispõe o art. 48, I, da Lei nº 123/2006. 1.2 Fica substituído o contrato por nota de empenho, considerando o que dispõe o art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DO CREDENCIAMENTO 2.1. A aquisição justifica-se pela necessidade de proporcionar adequada ambientação e composição estética ao palco do Plenário da Câmara Municipal de Osório durante a realização de Sessões Solenes, eventos institucionais de caráter formal destinados a homenagens, outorga de honrarias e demais solenidades. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução mais vantajosa encontrada por este órgão foi a contratação da empresa para o fornecimento dos arranjos florais naturais de chão descritos no item 1.1, via dispensa de licitação, diante do baixo valor do objeto a ser contratado. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1 O item deverá estar em conformidade com as exigências da legislação aplicável ao caso em tela. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br 4.2 A Contratada adotará medidas para mitigar os impactos ambientais negativos associados ao produto. Subcontratação 4.3 Não é admitida a subcontratação do serviço a ser contratado, diante da suas peculiaridades. Garantia da contratação 4.4 Não será exigida garantia da contratação dos serviços. Vistoria 4.5 Não se aplica. 5 MODELO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇOS 5.1 O fornecimento dos arranjos será realizado sob demanda, mediante solicitação da Câmara Municipal de Osório, conforme a realização das Sessões Solenes. O prazo e a data para entrega serão indicados no respectivo pedido, de acordo com a necessidade da Administração. 5.2 O fiscal ou gestor da contratação/aquisição poderá solicitar a substituição do arranjo que não atender às especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, sem custos adicionais para a Contratante. 5.3 O valor contratado deverá contemplar todos os custos necessários ao fornecimento dos arranjos, incluindo materiais, flores, folhagens, montagem, transporte, entrega, tributos, encargos e demais despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral do objeto. 6 MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1 A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 As comunicações entre Contratante e Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.4 A execução da nota de empenho deverá ser acompanhada e fiscalizada pela fiscal, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.5 Fica previsto como fiscal e a gestora, conforme Portaria 31/2025; 6.6 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do empenho, determinando prazo para a correção. 6.7 O fiscal informará ao gestor, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.8 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da nota de empenho nas datas aprazadas, o fiscal do empenho comunicará o fato imediatamente ao gestor do empenho. 6.9 O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do empenho, de todas as ocorrências relacionadas à execução do empenho e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.10 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento e as eventuais glosas, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.11 O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.12 O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.13 O gestor deverá enviar a documentação pertinente à Divisão de Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos da nota de empenho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 6.14 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 7 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (RECEBIMENTO). 7.1 O objeto será recebido provisoriamente, no prazo de 1 (um) dia, pelo fiscal, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, II, ?a?, da Lei nº 14.133/2021). 7.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar eventuais pendências que possam ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.3 Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.4 Os arranjos serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo fiscal, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; b) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; c) Enviar a documentação pertinente à Divisão de Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão; d) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.5 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. Liquidação 7.6 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, § 2º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.7 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 7.8 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados da contratação e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do empenho; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.9 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante. 7.10 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br 14.133/2021. 7.11 O Legislativo deverá realizar consulta ao processo administrativo para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada/empenho, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Prazo de Pagamento 7.13 O pagamento se dará em até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao envio da Nota Fiscal/Fatura, com indicação da conta corrente e respectiva agência bancária, devidamente visada pela fiscalização do empenho quanto à sua liquidação. 7.14 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à Contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária. Forma de Pagamento 7.15 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada. 7.16 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.17 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.18 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br 7.19 O(a) contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO: 8.1 A seleção do fornecedor será pela modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, a ser processada na sua forma ELETRÔNICA em modo fechado, tendo por critério de julgamento o MENOR PREÇO DO ITEM, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e justificativa da adoção do modo fechado em documento anexo. Exigências de Habilitação ? Habilitação Jurídica 8.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor b) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; c) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; d) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; f) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; g) Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf ? DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021; h) Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS ? CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165); i) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista: 8.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da contratação; 8.8 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.9 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto da contratação, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.10 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação econômico-financeira: 8.11 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (Art. 69, II, da Lei 14.133/2021). Qualificação técnica: 8.12 Não há exigência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br 9 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 O valor estimado total desta aquisição é de R$ 3.600,12 (Três mil, seiscentos reais e doze centavos), não podendo ser aceito valor superior ao estimado. 9.2 Em relação aos valores, os mesmos estão alinhados com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada por este órgão, nos termos da documentação constante do processo. 10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual do Legislativo. 10.2 O elemento para a aquisição de arranjos é 3.3.90.30.00.00.00.00 / MATERIAL DE CONSUMO e o subelemento 3.3.90.30.15.00.00.00 / MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS. 11 FORMA DE CREDENCIAMENTO E DAS INSCRIÇÕES 11.1 Conforme consta no Aviso de Dispensa de Licitação. Osório, 18 de agosto de 2026. ____________________________________________________ Ana Paula da Cunha Góes Matrícula n°. 25087