ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A MUNICIPAL DE OSÓRIO islativo er. Otaviano Noronha ORDEM DE SERVIÇO N9 03/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSÓRIO, no uso de suas atribuiçöes legais, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Osório, a Lei Orgânica deste Muniápio e a Lei Municipal nº 2.351/91, considerando o cronograma de reformas do prédio da Câmara Municipal, que exige a desocupação imediata da sala ocupado pelo servidor Leonardo Colombo Martins e inviabiliza o desempenho de suas funções de maneira presencial, determina-se: Art. 1° 0 Servidor Leonardo Colombo Martins fica autorizada a trabalhar em home office, executando suas tarefas de forma remota, pelo periodo de 07 a 31 de janeiro de 2026. Art. 29 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 07 de janeiro de 2026. Rossano Ubirajara Debastiani Teixeira Presidente AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: S1 -3663 -4900- FAX: S1 -3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br