ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ORDEM DE SERVIÇO Nº 002 DE 18 DE MARÇO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Osório, Vereador Gilberto Santos de Souza, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal e, em especial, o Decreto Legislativo nº 001, de 17 de março de 2020, determina que: Art. 1º Durante a vigência do Decreto Legislativo nº 001/2020, fica expressamente proibida à entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Osório. Parágrafo único. Excetuam-se das disposições do caput deste artigo servidores e/ou estagiários que trabalham junto ao Poder Executivo, bem como Secretários, Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, os quais poderão adentrar no prédio da Câmara Municipal de Osório em razão de serviço. Art. 2º Fica autorizado o recebimento de correspondências, bem como de materiais, e a entrada de prestadores de serviço nas dependências da Câmara Municipal de Osório, mediante autorização da administração. Art. 3º O horário de trabalho dos estagiários da Câmara Municipal fica fixado da seguinte forma: I ? estagiários de ensino médio, trabalharão das 09 horas às 12 horas. II ? estagiários de ensino superior, trabalharão das 08 horas às 14 horas. Art. 4º A jornada de trabalho dos vigilantes da Câmara Municipal fica fixada da seguinte forma: I ? de segunda a sexta-feira, das 07 horas às 13 horas e das 14 horas às 20 horas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br II ? sábado, das 07 horas às 13 horas e 15 minutos. Art. 4º Todos os demais servidores terão sua jornada de trabalho fixada das 08 horas às 14 horas e 15 minutos, com exceção dos cargos de Chefe de Serviços Gerais e de Servente, que terão sua jornada de trabalho fixada das 07 às 13 horas e 15 minutos. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais enquanto vigorar o Decreto Legislativo nº 001/2020. Câmara Municipal de Osório em 18 de março de 2020. Gilberto Santos de Souza Presidente