ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha ORDEM DE SERVIÇO Nº 013 DE 19 DE MAIO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Osório, Vereador Gilberto Santos de Souza, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal e, considerando o con?do na Orientação Técnica do IGAM, sob o nº 25.314/2020, determina que: Art. 1º A assinatura de documentos a serem encaminhados para o TCE/RS e/ou outros órgãos de ?scalização, bem como o seus envios, deverão ser realizados pelo servidor ocupante do cargo efe?vo de Técnico em Contabilidade, já que este é o responsável técnico pelas informações constantes nestes documentos, sob a ?scalização do Chefe do respec?vo setor. § 1º Erros, avisos ou inconsistências que porventura ocorram devem ser relatadas ao Chefe do respec?vo setor, devendo este tomar, diretamente, as providências necessárias para saneamento da demanda. § 2º As disposições deste ar?go aplicam-se as obrigações rela?vas aos setores contábil/?nanceiro/pessoal, ?cando sob responsabilidade dos demais setores, o envio e assinatura de documentos de suas respec?vas responsabilidades. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 19 de maio de 2020. Gilberto Santos de Souza Presidente Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br