ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Aprova as contas dos Senhores Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão e Eduardo Rodrigues Renda administradores do Executivo Municipal de Osório, no exercício de 2020. MIGUEL FARIAS CALDERON, Presidente da Câmara Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Osório, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovadas as contas dos Senhores Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão e Eduardo Rodrigues Renda, administradores do Executivo Municipal de Osório, no exercício de 2020, em conformidade com o Parecer Nº 21.729, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo de Contas de Governo do Executivo Municipal de Osório Nº 00756-0200/20-7. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 17 de agosto de 2023. Miguel Calderon João Pereira Presidente Vice-Presidente Lucas Azevedo Charlon Müller 1º Secretário 2º Secretário OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br