ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2017 Declara como ponto facultativo o dia 03 de novembro de 2017. MARTIM TRESSOLDI , Presidente da Câmara Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1 º Fica declarado como ponto facultativo o dia 03 de novembro de 2017. Parágrafo único. Os servidores da Câmara Municipal deverão realizar compensação de horário, no período de 17 de outubro a 01 de novembro de 2017, a fim de suprir a falta de expediente do dia 03 de novembro de 2017. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 17 de outubro de 2017. Registre-se e Publique-se. Martim Tressoldi Em 17 de outubro de 2017. Presidente Roger Caputi 1º Secretário