ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha LEI Nº 6.686, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. Denomina de Rua Joaquina Osório Cardoso, uma via localizada na Localidade do Sertão, Distrito de Aguapés. CHARLON DIEGO MÜLLER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Joaquina Osório Cardoso, uma via localizada na Localidade do Sertão, Distrito de Aguapés. Parágrafo único. A Rua Joaquina Osório Cardoso está localizada na Localidade de Sertão, com seu término na Rodovia BR 101, e dista 487,42 metros do km 74 da referida Rodovia. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 18 de Outubro de 2022. Charlon Diego Müller Presidente