ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro Osório RS, CEP: 95520-000 www.camaraosorio.rs.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO (ITEM 2) DISPENSA DE LICITAÇÃO 1 OBJETO Contratação de empresa para serviço mão de obra e material para execução de reforma na Câmara de Vereadores de Osório, contemplando uma parede de gesso drywall em um Gabinete. 2 JUSTIFICATIVA DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO O presente documento visa justificar a necessidade e a importância da contratação de empresa para executar o serviço com materiais inclusos, que visa subdividir um dos gabinetes existentes, promovendo adequada locação do novo corpo Legislativo. Tendo em vista o aumento do número de vereadores da Casa Legislativa no ano de 2025. 3 DESCRIÇÃO DO OBJETO O serviço e os materiais inclusos devem atender às seguintes especificações: ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO MARCA (SE APLICÁVEL) UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE 1 Mão de Obra Não se aplica SER 1 2 Parede em Drywall (parede interna em chapa de gesso drywall, COM ISOLAMENTO EM LÃ DE VIDRO, consiste na montagem de divisória utilizando uma estrutura de perfil metálico aço galvanizado que sustenta a chapa de gesso acartonado. Inicialmente, realiza-se a preparação do local, verificando Não se aplica UNI 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro Osório RS, CEP: 95520-000 www.camaraosorio.rs.gov.br prumo e nivelamento. Em seguida, as guias são fixadas no piso e no teto, enquanto as montantes instalados verticalmente dentro das guias, a chapa de gesso é cortada conforme as dimensões da parede e fixada à estrutura com parafusos específicos. Após a fixação, as juntas entre as chapas são preenchidas com massa de rejunte, e a superfície é lixada para garantir um acabamento uniforme). Conforme pesquisa realizada no Painel de Preços Nacional, fica estimado o valor de R$ 3.184,00 4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Ao contratado, torna-se necessário a finalização dos serviços sejam realizados a Câmara de Vereadores de Osório, conforme especificado. 5 PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de 5 dias úteis após a finalização do serviço. ROSSANO UBIRAJARA DEBASTIANI TEIXEIRA Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro Osório RS, CEP: 95520-000 www.camaraosorio.rs.gov.br