ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020 Aprova as contas dos Senhores Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão e Eduardo Rodrigues Renda administradores do Executivo Municipal de Osório, no exercício de 2017. GILBERTO SANTOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1 º Ficam aprovadas as contas dos Senhores Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão e Eduardo Rodrigues Renda, administradores do Executivo Municipal de Osório, no exercício de 2017, em conformidade com o Parecer Nº 20.422, emitido pelo Tribunal de Constas do Estado do Rio Grande do Sul, constante nas folhas 617 e 618 do Processo de Contas de Governo do Executivo Municipal de Osório Nº 004564-02.00/17-6. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 31 de março de 2020. Registre-se e Publique-se. Gilberto Santos de Souza Em de 31 de março de 2020. Presidente Fábio Alves Silveira 1º Secretário ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br Membro Membro