Incentivo a empresas é destaque entre os Projetos de Lei aprovados pela Câmara Data de Publicação: 11 de agosto de 2026 Crédito: CVO Crédito da Imagem: CVO   Foi realizada nesta terça-feira, 11 de agosto, a 25ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Osório. Com uma pauta extensa, composta por 30 matérias, os parlamentares discutiram, analisaram e aprovaram os projetos que estavam em votação. Entre as matérias apreciadas, cinco projetos ingressaram na Casa Legislativa em regime de urgência, sendo todos aprovados por unanimidade. Entre as aprovações, destacam-se dois Projetos de Lei que autorizam o Poder Executivo a conceder incentivo econômico a empresas que possuem importante participação no desenvolvimento de Osório: a Calçados Beira Rio S/A, referente ao período de janeiro a dezembro de 2026, e a Bebidas Fruki S/A, também correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2026. A concessão de incentivos representa uma importante ferramenta de fortalecimento da atividade econômica local, contribuindo para a permanência e a expansão de empresas no município. Além de estimular investimentos, iniciativas como essas refletem diretamente na geração e manutenção de empregos, na movimentação da economia e na geração de renda para a comunidade. A valorização das empresas instaladas em Osório e a criação de condições favoráveis para sua atuação reforçam o compromisso com um município cada vez mais desenvolvido, competitivo e preparado para gerar novas oportunidades. Ao apoiar empreendimentos que contribuem para a economia local, o Poder Público também fortalece toda uma cadeia de trabalhadores, fornecedores e famílias que dependem dessa atividade. Outros projetos também contemplaram a cultura de modo geral, com incentivo à Associação Cultural Querência do Ouro Negro, ao Grupo Maçambique de Osório e à realização do 11º Baila Litoral. Na área da educação, foram apoiados estudantes que participarão da fase final da Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), promovida pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), em São Paulo, nos dias 29 e 30 de agosto de 2026. As aprovações na Câmara evidenciam, assim, a importância da união de esforços entre o Poder Público e o setor produtivo para promover o crescimento sustentável de Osório e ampliar as oportunidades para a população. Confira todas as proposições aprovadas: – Projeto de Lei n° 035/2026 do Executivo, que define as atividades insalubres e perigosas para efeito de percepção do adicional correspondente previsto nos artigos 88, 89 e 90 da Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991, revoga a Lei Municipal nº 5.923, de 18 de julho de 2017, e dá outras providências. – Projeto de Lei n° 078/2026 do Executivo que autoriza a utilização de bens públicos municipais de uso comunitário e coletivo como endereço oficial de sede de entidades comunitárias e dá outras providências. – Projeto de Lei n° 087/2026 do Legislativo, que institui diretrizes para a promoção de ações educativas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Osório e dá outras providências. – Projeto de Lei n° 088/2026 do Legislativo, que estabelece diretrizes para a execução das ações de conscientização previstas no Art. 4° da Lei Municipal n° 6.907, de 12 de abril de 2024, e dá outras providências. – Projeto de Lei n° 090/2026 do Legislativo, que institui diretrizes para a promoção da formação continuada dos agentes públicos municipais voltada ao atendimento humanizado, inclusivo, acessível e livre de discriminação no âmbito do Município de Osório/RS. – Projeto de Lei n° 092/2026 que institui o dia municipal do Psicopedagogo no município de Osório – RS e dá outras providências. – Projeto de Lei n° 106/2026 – Institui a Campanha Permanente “Traga sua Garrafinha. Água Temos.”, de incentivo à redução do uso de copos plásticos descartáveis e de promoção da educação ambiental no âmbito do Município de Osório. – Projeto de Lei n° 108/2026 – Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo econômico a Calçados Beira Rio S/A, correspondente ao período de janeiro de 2026 a dezembro de 2026. – Projeto de Lei n° 109/2026 – Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo econômico à Bebidas Fruki S/A, correspondente ao período de janeiro de 2026 a dezembro de 2026. Regime de urgência na ordem – Projeto de Lei n° 100/2026 - Altera a redação do caput do art. 123 e acrescenta o parágrafo único ao art. 123, da lei n° 2.351, de 23 de maio de 1991 – licença-paternidade será de 20 (vinte) dias, a contar da data do nascimento do filho ou da efetivação da adoção, sem prejuízo da remuneração. – Projeto de Lei n° 104/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas de transporte, hospedagem, alimentação e traslados de estudantes Ariane Firme Moro, Davi de Oliveira Colombo e Lucas Griebeler, matriculados na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ângelo Gamba, participantes da Fase Final da Olimpíada Nacional em História do Brasil – ONHB, a realizar-se na Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no Município de Campinas, em São Paulo, nos dias 29 e 30 de agosto de 2026. – Projeto de Lei n° 111/2026 - Concede patrocínio institucional a Rafael Stenzel, objetivando a realização do evento “11º Baila Litoral”, nos termos da Lei Municipal n.º 6.038, de 10 de maio de 2018, e do Decreto Municipal n.º 108, de 30 de julho de 2018. – Projeto de Lei n° 112/2026 - Concede patrocínio institucional à Francisca dias, objetivando a participação no Encontro de Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares do Brasil, que ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de agosto de 2026 em Brasília, nos termos da Lei Municipal nº 6.038, de 10 de maio de 2018, e do Decreto Municipal nº 108, de 30 de julho de 2018. Regime de urgência no expediente e ordem – Projeto de Lei n° 114/2026 - Concede patrocínio institucional à Associação Cultural Querência do Ouro Negro, objetivando a realização e execução da Taça Farroupilha de Laço, Campeonato Municipal de Laço e Gineteada, programação campeira da Semana Farroupilha, que ocorrerá de 10 a 20 de setembro de 2026, nos termos da Lei Municipal n.º 6.038, de 10 de maio de 2018, e do Decreto Municipal n.º 108, de 30 de julho de 2018.